11/4/2012 Curso de Formação Complementar para Treinadores de Ginástica Trampolins – Especialização Trampolins de GRAU IIRead NowABAIXO REPRODUZIMOS MENSAGEM DE EMAIL DA ESCOLA NACIONAL DE GINÁSTICA. Local: Almancil Datas: 20 (Fim de tarde/noite), 21, 22, 27 (Fim de tarde/noite), 28, 29, 30 de Abril(Fim de tarde/noite)e 1 de Maio de 2012 Estão Formações são para Treinadores que já estão no sistema e precisam decompletar Formação para poderem ir solicitar a Cédula de Treinador de Desporto. O Curso é uma Formação Complementar, simplificada e condensada relativamente à estrutura de Curso de Treinador (Tronco Comum + Tronco Específico). Quer isto dizer, se para ter o Grau II de Treinador de Ginástica de Trampolins – Especialização Trampolins, lhe falta o Tronco Teórico Comum ou o Tronco Técnico Específico ou os 2 Troncos deve aproveitar esta próxima Formação para completar o respetivo Grau. Chama-se a atenção a todos os treinadores, que verifiquem qual a sua situação indicada na lista de Treinadores (em anexo) identificados como: - necessitando da formação (Grau II em Formação e Grau I Completo); - Qualquer outro treinador que pretenda participar, mas que não esteja nas listas, deverá enviar o seu processo de treinador para análise da Comissão Científica (totalmente completo – Ficha de solicitação de análise de CV; CV em modelo Europass; Comprovativos de Grau e Formação, ver aqui) e só participará após verificação da sua necessidade. Para mais informações consulte o site da Escola Nacional de Ginástica em www.engym.webnode.com. Inscrição Online: Clique aqui. Informações Importantes: EMISSÃO DA CÉDULA DE TREINADOR/A DE DESPORTO (CTD) – REGIME TRANSITÓRIO Teve início em 1 de Junho de 2011 o regime transitório previsto na lei, com a duração de um ano, durante o qual todos/as os/as treinadores/as a quem as federações desportivas concederam, no passado, uma qualificação de treinador/a,têm obrigatoriamente de solicitar a emissão da correspondente Cédula de Treinador/a de Desporto, com o risco de, se não o fizerem até àquela data, as referidas qualificações perderem a respetiva validade. Neste tema, queremos referir um aspeto bastante importante, ao qual é preciso atribuir o relevo que merece. Este regime transitório não se destina apenas aos treinadores e treinadoras em atividade. Mesmo aqueles que, tendo interrompido momentaneamente o exercício da sua função têm de solicitar a sua CTD até ao dia 31 de Maio de 2012, uma vez que, caso não o façam, não poderão retomar a sua atividade se assim o desejarem, dado que a sua qualificação anterior irá caducar nessa data. Chamamos a atenção para a necessidade de analisar atentamente este tipo de situações, uma vez que, após o fim do regime transitório, a ausência de Cédula de Treinador/a de Desporto vai obrigar os interessados a frequentar o curso respetivo, podendo, em alguns casos, levar à interrupção do exercício da função.
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